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Especialista explica os efeitos da decisão do STF a respeito das sobras eleitorais

  • Foto do escritor: Portal Vencedor
    Portal Vencedor
  • 16 de mar.
  • 2 min de leitura

Especialista em Direito Eleitoral, Breno Guimarães, explica os efeitos da decisão do STF



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O Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão, firmou o entendimento que todos os partidos políticos devem participar na divisão das sobras eleitorais no sistema proporcional.


Segundo o jurista e cientista político, Breno Guimarães, presidente do IBRADIP -Instituto Brasileiro de Direito Partidário, o STF julgou Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.263, ajuizada pelos partidos Podemos e PSB, que tinha o objetivo de dar interpretação conforme à Constituição Federal de 1988 ao inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, na terceira fase de distribuição das cadeiras aos cargos no Legislativo, as chamada "sobras eleitorais".


Em entrevista ao Portal Vencedor, o especialista explicou que o recurso à ação de inconstitucionalidade buscava que o STF atribuísse efeito modificativo a uma decisão anterior da Corte que não observou o quórum qualificado no julgamento, exigido no art. 27 da Lei nº 9.868/1998.


Assim, a decisão da última quinta-feira (13/03) terá efeitos desde as eleições de 2022 e, com isso, Deputados(as) Federais de 4 estados perderão os mandatos pelo recálculo dos quocientes partidários, explica Breno.



Mudanças na Câmara dos Deputados


A decisão do STF promoverá mudanças na Câmara dos Deputados e 7 (sete) Deputados(as) Federais perderiam o mandato, vejamos quem assume:


  • Aline Gurgel (Republicanos-AP) entraria no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP) entraria no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP)

  • André Abdon (PP-AP) entraria no lugar de Professora Goreth (PDT-AP)

  • Professora Marcivania (PCdoB-AP) entraria no lugar de Augusto Puppio (MDB - AP)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO) entraria no lugar de Lázaro Botelho (PP- TO)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) entraria no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

  • Rafael Fera (Podemos-RO) entraria no lugar de Lebrão (União Brasil-RO).


De acordo com Breno Guimarães, estados de menor magnitude eleitoral sofreram esse efeito, pois o fim das coligações nas eleições proporcionais combinado com a eleição de no máximo 8 deputados federais gerou essa distorção na distribuição das cadeiras. Ele cita que no Amapá, por exemplo, 2 (duas) candidatas a deputada federal tiveram o dobro de votos da última deputada diplomada.


Portanto, identifica-se que nos estados do Amapá, Rondônia e Tocantins, bem como no Distrito Federal terão mudanças na representação na Câmara dos Deputados.


Foto: arte Canva STF e Breno Guimarães


Por redação do Portal Vencedor

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