TREs empliam tese do TSE e multam por fake news até no WhatsApp
- Breno Guimarães
- 26 de ago.
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Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país ampliaram a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a punição de fake news e passaram a aplicar multas até para mensagens falsas divulgadas em grupos de WhatsApp durante as eleições de 2024.
A medida tem como base o artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que proíbe o anonimato na internet durante a campanha e prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE decidiu que a regra também poderia ser aplicada a pessoas identificadas que propagassem desinformação.
Nos julgamentos de 2024, cinco TREs — Pernambuco, Espírito Santo, Tocantins, Ceará e Mato Grosso — destacaram que o critério para punição está no alcance e potencial de repercussão das mensagens.
Casos variaram desde imputação de crime hediondo contra candidato até vídeos com notícias falsas em grupos com centenas de participantes.
Ao todo, 15 dos 27 TREs adotaram a tese do TSE em suas decisões. Entre eles, o TRE do Pará, além das cortes da Paraíba, Amazonas, Rio Grande do Sul, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
(Redação Portal Vencedor, com informações da Revista Eletrônica Consultor Jurídico)
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
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