TSE nega recursos sobre sucessão de suplentes na Alepa; João Pingarilho permanece no cargo de deputado
- Breno Guimarães
- 9 de set.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, dois recursos apresentados por suplentes paraenses que disputavam a vaga deixada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) após a renúncia do deputado Antônio Carlos Cunha de Sá, eleito prefeito de Marabá em 2024.
Na sessão plenária desta quinta-feira (4), os ministros reafirmaram que a Justiça Eleitoral não tem competência para decidir sobre a sucessão de suplentes em cargos legislativos estaduais, sendo essa atribuição da própria Assembleia Legislativa.
O caso teve início após Cunha, eleito deputado estadual pelo então extinto Partido Social Cristão (PSC) em 2022, migrar em 2023 para o Partido Liberal (PL). Com sua saída, a Alepa deu posse a João de Nazaré Pingarilho Neto, primeiro suplente do PSC e atualmente filiado ao Podemos.
Dois suplentes questionaram a decisão: Paulo Henrique Ribeiro Soares Júnior, do PL, que alegava ter direito à vaga por ser suplente da legenda à qual Cunha estava filiado na data da vacância; e Rildo de Oliveira Pessoa, do Podemos, que defendeu que a cadeira caberia ao partido que incorporou o PSC.
Relator dos processos, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o TSE não pode interferir em matéria de competência da Assembleia Legislativa paraense. A decisão reforça o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito.
Com a decisão, João de Nazaré Pingarilho Neto permanece no cargo de deputado estadual pela Alepa.
Redação Portal Vencedor, com informações do TSE
Foto: Divulgação









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