STF determina retorno do prefeito de Tucuruí ao cargo; eleições suplementares são canceladas
- Breno Guimarães
- 25 de ago.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deferiu uma medida cautelar nesta terça-feira, 15, que suspende os efeitos da nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade, beneficiando diretamente o ex-prefeito de Tucuruí Alexandre Siqueira (MDB), que teve o mandato cassado no dia 3 de março deste ano.
Com isso, as eleições suplementares que estavam marcadas para o dia 3 de agosto de 2025 foram canceladas e Siqueira deve retornar ao cargo de forma imediata, pondo fim à breve gestão do então prefeito interino, vereador Jairo de Holanda Souza, que deve retornar ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Tucuruí.
A decisão do STF tem como base uma medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) requerida na Corte pelo Movimento Democratico Brasileiro (MDB), alegando mudança jurisprudencial acerca da interpretação dos artigos 297, 300, 301 e 1.029, § 5º do Código de Processo Civil (CPC) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no julgamento ocorrido na sessão de 6 de maio deste ano. Os artigos citados tratam de temas relacionados à tutela provisória e recursos.
Diante das alegações, o STF entendeu que o requerente preencheu o requisito aceitável do direito, uma vez demonstrou que o acórdão indicado representou mudança jurisprudencial no âmbito do TSE sem que fosse observada a anualidade e/ou a tese a que chegou até a Corte na apreciação do Tema 564 da Repercussão Geral (RE 637.485/RJ).
Portanto, o STF deferiu parcialmente a medida cautelar requerida, determinando a suspensão dos efeitos da nova orientação jurisprudencial fixada pelo TSE acerca do regime de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos em casos de condenações que resultem em inelegibilidade, impedindo sua aplicação imediata aos processos referentes às eleições 2024, até o julgamento definitivo do mérito da ADPF ou eventual decisão da Corte em sentido contrário.
(Evandro Pantoja/Redação Portal Vencedor)
)Foto: Divulgação)

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