Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, abre Ano Judiciário de 2025
- Portal Vencedor

- 3 de fev.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu o Ano Judiciário de 2025 com a celebração da força das instituições e do diálogo democrático e harmônico entre os Poderes.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
“Os três Poderes aqui presentes são unidos pelos princípios e propósitos da Constituição. Somos independentes e harmônicos como manda a Constituição. Porém, mais que isso, somos pessoas que se querem bem e, acima de tudo, querem o bem do Brasil”, declarou Barroso.
A sessão solene de abertura teve a presença dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, Davi Alcolumbre; e da Câmara, Hugo Motta; além do procurador-geral da República, Paulo Gonet; do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti; e autoridades dos Três Poderes.
Em seu discurso, Barroso destacou programas e iniciativas desenvolvidos pela Corte. Entre eles, a agenda de sustentabilidade do STF, com a instalação de uma usina fotovoltaica para fornecimento de energia elétrica ao Tribunal e o plantio de 5.500 mudas de árvores no bosque do Supremo. Houve ainda o lançamento do programa Justiça Carbono Zero, que prevê que todos os tribunais do país deverão alcançar a neutralidade nas emissões de carbono até 2030.
O presidente do STF lembrou em sua fala da racionalização dos casos judiciais como parte do esforço de aumentar a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário à sociedade. A atuação conjunta do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a extinção de 8,4 milhões de execuções fiscais que estavam paradas há mais de um ano na Justiça a partir de medidas extrajudiciais de cobrança.
A partir de quarta-feira (5), o STF retoma as sessões de julgamento nas quartas e quintas-feiras. Na primeira, estão na pauta a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional, tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, a redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, e a anistia política concedida em 2020 a cabos da Aeronáutica afastados pelo governo militar em 1964 na ADPF 777.
Fonte: com informações das Notícias do STF
Da Redação do Portal Vencedor






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