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STF retoma julgamento de ação sobre letalidade das operações policiais no RJ

  • Foto do escritor: Portal Vencedor
    Portal Vencedor
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura

O julgamento começou em novembro de 2024 e tem como relator, o Ministro Edson Fachin


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Fotos: Agência Brasil / STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da adoção de um plano para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirma que a política de segurança pública local, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.


O julgamento começou em novembro de 2024, com apresentação do resumo do caso (relatório) pelo ministro Edson Fachin (relator) e dos argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo. Como se trata de uma questão complexa, após as exposições o julgamento foi suspenso para a apresentação dos votos em data a ser definida posteriormente. Essa sistemática, implementada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, permite que os integrantes do Tribunal tenham mais tempo para refletir sobre o tema.


O Supremo irá se manifestar sobre as alegações do PSB de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.


O autor da ação aponta um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos, materializado em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. As decisões da Corte IDH são vinculantes para o Estado brasileiro.


Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, inclusive para que governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial. A partir do voto do relator, o Plenário irá decidir se homologa o plano ou se é necessário adotar outras medidas para compatibilizar a política de segurança do Rio de Janeiro com as regras constitucionais.


Fonte: portal de notícias do STF


Por redação do Portal Vencedor

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